A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que vier a falecer, sendo aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, que substitui a remuneração que o falecido(a) recebia ainda em vida.
Após a reforma da previdência em 2019, aconteceram mudanças significativas nas regras, bem como no entendimento sobre os beneficiários, a idade dos mesmos e o tempo de duração do benefício.
Devido ao período conturbado que vivemos, com excesso de informação e desinformação, pode ser que as alterações ainda não tenham ficado suficientemente claras para todos os servidores. Inclusive alguns associados já foram pegos de surpresa com relação ao valor da pensão, pois desconheciam a nova regra.
Por isso, a Asttter condensou em um só artigo as principais alterações para você ficar por dentro do funcionamento atual. Confira!
QUEM TEM DIREITO?
A partir de 2021, apenas pessoas com mais de 45 anos têm direito à pensão vitalícia por morte do cônjuge ou companheiro. Confira as novas regras:
Idade do beneficiário | Tempo de recebimento |
até 22 anos | 3 anos |
22 a 27 anos | 6 anos |
28 a 30 anos | 10 anos |
31 a 41 anos | 15 anos |
42 a 44 anos | 20 anos |
acima de 45 anos | vitalícia |
POSSO RECEBER DUAS PENSÕES POR MORTE?
É possível SIM receber duas (ou mais) pensões por morte simultaneamente, desde que não sejam instituídas por morte de cônjuge, caso em que o dependente deverá optar pela mais vantajosa.
EXEMPLO: Maria recebe uma pensão por morte por ocasião do falecimento do seu cônjuge. Ocorre que, mesmo recebendo a pensão, Maria era economicamente dependente do seu filho, segurado do INSS, que também vem a óbito. Nesta situação Maria terá direito a continuar recebendo a pensão do seu cônjuge e poderá receber cumulativamente a pensão instituída por seu filho.
Além disso, mesmo recebendo as duas pensões, Maria poderá se aposentar e cumular os três benefícios!
TODA PENSÃO POR MORTE É VITALÍCIA?
Não. A partir 01/01/2021 passou a vigorar o que a Portaria n° 424 do Ministério da Economia, de 29 de dezembro de 2020, determinou.
I – três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;
II – seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;
III – dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;
IV – quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;
V – vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;
VI – vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.”
QUEM TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE? | |
I- cônjuge ou companheiro; | |
II- filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; | |
III- pais | |
IV- irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. |
Qual o valor da pensão por morte?
A reforma da Previdência estabeleceu mudanças no cálculo do valor da pensão:
Para quem já era aposentado: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e se três, pula para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
Para quem não era aposentado: o INSS faz primeiro um cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. É considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994 com com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens), até o limite de 100%.
Para o próximo mês de abril, a Asttter está preparando uma live com o advogado e professor Tiago Cardoso Pena, na qual vamos abordar e esclarecer esses e outros assuntos. Fique de olho no nosso site e redes sociais para conferir o período de inscrição desse encontro. Não perca!
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