Na quinta-feira (31/03), a Asttter impetrou um Mandado de Segurança em favor de seus Associados, para que haja o reconhecimento da GAJ como integrante do vencimento básico, não como gratificação.
Tal reconhecimento tem como consequência a possibilidade de pagamento da GAJ para os ativos e inativos, tendo seu cômputo para todas as parcelas calculadas sobre o vencimento base.
A ação foi distribuída por dependência, com o número 1015374-51.2022.4.01.3800 para o órgão 16ª Vara Federal Cível da SJMG.
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Tão logo tenhamos a decisão, divulgaremos aos associados abrangidos.