Quer isenção de mensalidades e crédito em saldo Plus?

Imagina essa situação do dia a dia: você vai a um restaurante e experimenta pratos sensacionais, um menu completo, com preço justo e opções de dar água na boca. No dia seguinte, no trabalho, encontra um colega que pergunta como foi a noite. Você vai ter prazer em indicar o local, com dicas inclusive do prato e bebidas para harmonizar, certo?

 

Pois a Indicação Premiada da Asttter é assim. Aliás, é ainda melhor do que isso! Você, como associado, tem a sua disposição benefícios que abrangem toda a família. Sejam jovens, da melhor idade, crianças, homens ou mulheres, aqui você encontra serviços que proporcionam bem-estar e economia, independentemente da fase da sua vida.

 

Então indique seu colega servidor para se associar e (agora vem a parte melhor) garanta prêmios para você e para ele!

 

Funciona assim: você preenche o formulário disponível aqui (temporariamente desativado) com o nome de um servidor, ativo ou aposentado, do TRT da 3ª Região, da Justiça Federal, do TRE, do MPF ou do MPT. Você pode indicar quantos colegas desejar, mas para cada pessoa indicada você deve preencher um novo formulário.

 

Depois disso, caso o servidor indicado aceite o agendamento da reunião presencial, por vídeo ou por telefone, para uma apresentação sobre a Asttter, você receberá um mês de isenção de mensalidade*. E se ele se associar à Asttter no período de 30 dias após a indicação, ele também terá a isenção da primeira mensalidade da Associação, e você receberá um crédito de R$ 79 no seu saldo Asttter Plus, sem limite do número de inclusões. E o melhor: você pode utilizar esse saldo para fazer compras de vouchers na lojinha do indicador no site do Asttter Prime Club.

 

Então é hora de contar pra todo mundo como é bom fazer parte de toda essa Asttter de benefícios! Quanto mais indicações, maiores as chances de ganhar. Indique seus colegas servidores para se associarem e garanta ainda mais prêmios!

 

Clique aqui e confira o regulamento completo.

 

* Isenção de mensalidade limitada as três primeiras indicações contempladas.

2 thoughts on “Quer isenção de mensalidades e crédito em saldo Plus?”

  1. Cássia Pinto Valadares

    Que promoção valiosa!
    Amei!
    Tenho muitos colegas da Justiça Federal e Eleitoral para indicar.
    Abraços

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