A Asttter informa que o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) para os servidores do TRT-MG está sendo realizado neste mês de outubro, contemplando todos os beneficiados pelo pedido administrativo apresentado pela Associação junto ao Tribunal.
O pedido de outras entidades contemplava somente os 12 meses, e por isso, divulgaram um valor aproximado inferior ao pagamento que de fato está sendo realizado. Já o pedido da Asttter incluiu 13° e 1/3 de férias , o que gerou um aumento no valor pago aos associados beneficiários.
Esse resultado reflete o nosso compromisso em defender os interesses dos nossos associados.
Confira abaixo algumas perguntas frequentes sobre a VPI
O que é a VPI?
A VPI (Vantagem Pecuniária Individual) é um valor fixo de R$ 59,87 instituído pela Lei nº 10.698/2003 para todos os servidores públicos civis da Administração Federal. Esse valor foi pago aos servidores até que fosse absorvido por reajustes salariais.
Quem tem direito a receber os valores da VPI?
Servidores ativos e aposentados que, entre 22/07/2016 e 31/12/2018, estavam em atividade ou aposentados, mas ainda recebiam a VPI. Servidores que se aposentaram antes de 2003 ou que já atingiram o teto constitucional não têm direito.
Servidores que ingressaram no serviço público após 2018 têm direito à VPI?
Não. A VPI foi absorvida pelos reajustes salariais a partir de janeiro de 2019. Quem ingressou após esse período não tem direito.
Os valores da VPI incidem sobre o 13º salário e o 1/3 de férias?
Sim. O pedido administrativo inclui a solicitação de pagamento referente ao 13º salário e 1/3 de férias para o período entre 22/07/2016 e 31/12/2018.
Quem se aposentou antes de 2003 tem direito à VPI?
Não. Servidores que se aposentaram antes de 2003 não têm direito, pois não estavam em atividade quando a VPI foi instituída.
Quem já atingiu o teto constitucional tem direito à VPI?
Não. Quem já atingiu o teto constitucional não receberá a VPI, pois o valor já estaria incorporado ou limitado ao teto.
A Asttter fez o pedido para o TRF6 e TRE?
Sim. Mas os órgãos alegaram que estão sem previsão de verba orçamentária para o pagamento, porém reconhecem o direito.
Qual a diferença entre VPI e VPNI?
A VPI (Vantagem Pecuniária Individual) é um valor fixo de R$ 59,87 criado pela Lei nº 10.698/2003 para ser pago aos servidores. A VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) é um valor concedido de forma individualizada, decorrente de incorporações ou direitos adquiridos ao longo da carreira do servidor, como quintos ou décimos. A VPNI é cumulativa com outros vencimentos e, em alguns casos, reajustável, enquanto a VPI foi um valor fixo até ser absorvido pelos reajustes salariais a partir de 2019.
A VPI será paga mensalmente, como a VPNI?
Não. A VPI não funciona como um benefício contínuo. Ela foi paga uma única vez pelo TRT para corrigir os valores não recebidos entre 22/07/2016 e 31/12/2018. Não haverá novos pagamentos da VPI, diferentemente da VPNI, que pode ser mantida e reajustada ao longo do tempo.
A VPI ainda será paga no futuro?
Não. A VPI já foi paga de forma retroativa pelo TRT para corrigir os valores devidos aos servidores. Esse pagamento foi realizado uma única vez e não haverá novos pagamentos sobre isso. Ao contrário da GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária), que ainda é paga regularmente, a VPI já foi absorvida pelos reajustes salariais desde janeiro de 2019.