juridico

Direito à diferença de pecúnia

Em entendimento firmado no dia 21/08/2020, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que os servidores federais têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (pecúnia)após a mudança do regime celetista para o estatutário. Para sanar dúvidas a respeito dos impactos e dos beneficiários dessa decisão, o professor de direito e advogado da Asttter, Dr. Thiago Cardoso Penna, oferece os seguintes esclarecimentos:

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