Asttter obtém vitória em ação da GAJ no TRF6

Vencemos! É com imensa alegria que a Asttter compartilha uma conquista significativa para seus associados. O TRF6 concedeu uma decisão favorável em resposta ao mandado de segurança coletivo impetrado pela Asttter.

 

A decisão reconheceu a natureza de vencimento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), garantindo sua incorporação no cálculo do salário do servidor. Isso significa que todas as parcelas que têm o vencimento básico como base de cálculo, inclusive adicionais e gratificações, serão impactadas positivamente.

 

A Asttter obteve o direito ao pagamento das diferenças remuneratórias desde a solicitação do mandado de segurança, com juros e correção monetária, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Essa vitória abrange todos os associados, servidores do TRT-MG e TRE.

 

Essa vitória é resultado do compromisso da Associação em promover economia, bem-estar e qualidade de vida a seus associados. Além do nosso associado contar com esse suporte jurídico em causas coletivas, a Asttter oferece outros inúmeros benefícios como plano de saúde Unimed-BH, muito mais acessível do que outras entidades; programa Viva Leve, com massagens, aparelhos para tratamentos estéticos, atendimento nutricional; além de realizar grandes eventos como festas à fantasia, comemoração de fim de ano, torneio de kart, visitas a cervejarias, oficinas de vinho e muito mais. São 50 anos de história que estão sendo comemorados, este ano, em grande estilo.

 

Por isso, convidamos quem ainda não é associado a conhecer todas as vantagens que a Asttter oferece. São muitos benefícios em um só lugar e uma única mensalidade.

 

E você, que ainda não é nosso associado, pode se beneficiar dessa vitória. Basta associar-se para ter direito a esse e outros ótimos serviços!

 

Para mais informações sobre GAJ, entre em contato com os advogados Dr. Tiago Penna e Mariana Araújo pelo Whatsapp (31) 3263.2800.

 

Servidores da Justiça Federal

Os servidores da Justiça Federal não foram abrangidos pela recente decisão porque, na época do mandado de segurança, março de 2022, optamos pela estratégia de fazer inicialmente apenas para os servidores do TRT e do TRE

 

Isso se deu porque a autoridade coatora com relação à justiça federal não era um servidor, tal como o Diretor-Geral do TRT, mas sim o Juiz Diretor do Foro, o que gerava competência originária do TRF1, como já havia sido discutido em outro Mandado de Segurança que tratava do tema.

 

Além disso, buscamos entender o posicionamento do TRF1, observando se já haviam julgado algum agravo ou apelação semelhantes.

 

Como estávamos em um momento delicado, com a criação do TRF6, preferimos aguardar para não provocar uma manifestação judicial precipitada adversa. 

 

Agora, entraremos imediatamente com um novo Mandado de Segurança para abranger todos os servidores do TRF6, buscando garantir a eles os mesmos benefícios da decisão favorável obtida para servidores do TRT e do TRE.

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